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Despacho conjunto Ministério das Finanças, Administração Pública e Saúde

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Despacho conjunto Ministério das Finanças, Administração Pública e Saúde

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

Despacho

 

Considerando que o plafond previsto no Orçamento de Estados de 2011 para o Serviço Nacional de Saúde prevê uma redução de 6,4%, que decorre das medidas identificadas e em implementação nos Cuidados de Saúde Primários, nos Cuidados Hospitalares, nos Programas verticais e nos serviços centrais do Ministério da Saúde;

Considerando que as medidas já identificadas nos Hospitais EPE e as medidas transversais assumidas em termos de Despesa com Pessoal permitem estimas uma redução directa de 260 milhões de euros nos seus custos no próximo ano;

Considerando que há uma orientação do Governo no sentido das Empresas Públicas reduzirem 15% dos custos operacionais;

Considerando que o Ministério da Saúde integrou no Orçamento do Estado para 2011 a extinção de instituições e a constituição de centros hospitalaresm, o que, por si só, reduz significativamente o número de administradores e permitirá aumento de eficiência dos hospitais que protagonizam estas operações;

Considerando que o processo orçamental dos Hospitais, EPE decorre da contratualização regional dos serviços de saúde;

Considerando que a redução de despesa prevista para os Hospitais, EPE 2011 não deve pôr em causa o nível de serviços de saúde prestados aos cidadãos.

Entende-se que:

  1. Os Hospitais, EPE devem preparar os seus orçamentos para 2011 no sentido de maximizar a redução de custos operacionais não colocando em causa o nível de serviços de saúde prestados aos cidadãos;
  2. Nesse sentido, cada um dos hospitais deve cumprir os planos de contenção de despesa apresentados numa óptica da redução de desperdícios, eliminação de redundâncias, reorganização de serviços e aumentos de eficiência;
  3. No orçamento dos Hospitais EPE devem ser tidos em conta, no mínimo:
    1. Redução da massa salarial em linha com a redução preconizada para a Administração Pública;
    2. Integração das transfusões de sangue e acessos vasculares no preço compreensivo a pagar;
    3. Redução do preço dos medicamentos biológicos de 7,5%;
    4. Recurso aos serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE para a aquisição de antiretrovirais e medicamentos da área da oncologia;
    5. Redução das despesas com pensões;
    6. Variação dos restantes FSE em linha com os objectivos globais de redução dos custos operacionais do Sector Empresarial do Estado;
  4. As reduções de despesa devem ter carácter sustentado no sentido de que o ano de 2010 é um exercício orçamental que contribui para o objectivo final de redução da despesa das Empresas Públicas e da consolidação das finanças públicas;
  5. As ARS’s e os Hospitais, EPE devem concluir o processo de contratualização de modo que os Hospitais, EPE possam remeter o orçamento e restantes documentos financeiros até 31 de Dezembro de 2010;
  6. Os Hospitais, EPE devem remeter até 17 de Dezembro de 2010 para as ARS’s, para o Ministério das Finanças e da Administração Pública e para o Ministério da Saúde um relatório com impacto financeiro do plano de contenção das despesas realizado até ao momento e previsto para 2011;
  7. Até 31 de Dezembro haverá um plano para a realização de reuniões de acompanhamento da execução orçamental de cada Hospital, EPE com as ARS’s, o Ministério das Finanças e da Administração Pública e o Ministério da Saúde.

Lisboa, em 30 de Novembro de 2010

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças

(Carlos Manuel Costa Pina)

O Secretário de Estado de Saúde

(Óscar Gaspar)

Consulte o despacho aqui

2016-10-16T12:02:15+01:00 2010-11-30|Categories: Legislação, Nacionais|