Núcleo de Estudos de Doenças Auto-imunes

Sociedade Portuguesa de Medicina Interna
T: (+351) 217 520 570 / Email: info@nedai.org

Regulamento de Bolsa de Estudos em Autoimunidade e Doenças Raras NEDAI 2016

Home/Bolsas e Prémios/Bolsa de Estudos em Autoimunidade e Doenças Raras NEDAI/Regulamento de Bolsa de Estudos em Autoimunidade e Doenças Raras NEDAI 2016

Regulamento de Bolsa de Estudos em Autoimunidade e Doenças Raras NEDAI 2016

Regulamento de Bolsa de Estudos em Autoimunidade e Doenças Raras NEDAI 2016

  1. A Bolsa de Estudos em Autoimunidade e Doenças Raras NEDAI foi criada em 2015 e será entregue pela primeira vez na XXII Reunião Anual do NEDAI.
  2. A bolsa é uma iniciativa do núcleo de Estudos de Doenças Auto-imunes da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna em parceria com a GENZYME FARMACÊUTICA.
  3. Esta bolsa pretende promover o conhecimento e a formação na área da Autoimunidade e Doenças Raras, permitindo a investigadores o desenvolvimento de um projecto de investigação básico ou clínico nessa área, durante o prazo de 1 ano. Serão contemplados projectos que envolvam doenças raras com manifestações autoimunes/inflamatórias sistémicas ou projectos destinados a doenças autoimunes raras.
  4. Esta Bolsa destina-se a sócios da SPMI (Internos ou Especialistas) ou a propostas de trabalhos colaborativos em que pelo menos um dos investigadores principais seja sócio da SPMI.
  5. O valor da bolsa é de 5.000,00€. A sua divulgação será feita pelo NEDAI, pela SPMI e pela Genzyme.
  6. A bolsa será atribuída através de concurso, por selecção de entre os projectos submetidos à apreciação do Júri e de acordo com este regulamento.
  7. O processo de atribuição da bolsa atenderá aos seguintes factores:
    • Qualidade do projecto apresentado.
    • Adequação do perfil profissional do candidato e/ou da equipa de investigação ao projecto proposto.
    • Adequação da Instituição de acolhimento ao projecto proposto.
  8. As candidaturas deverão ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa, em suporte digital, até às 24h do dia 31 de Janeiro de 2016, exclusivamente através do endereço de e-mail: adelina@spmi.pt com o assunto “Candidatura a Bolsa de Investigação em Autoimunidade e Doenças Raras NEDAI 2016″.
  9. As candidaturas deverão ser compostas por:
    • Descrição do projecto de acordo com as seguintes normas: estado da arte, objectivos, material e métodos, com enumeração das várias tarefas que compõem o projecto, duração de cada uma e identificação dos elementos da equipa para cada uma delas e resultados admitidos se for confirmada hipótese inicial e bibliografia num máximo de 10 páginas.
    • Declaração de aceitação do projecto por parte da instituição onde o projecto será realizado.
    • Curriculum Vitae (modelo europass) dos elementos da equipa sucinto e informativo, que não deve exceder 5 páginas A4 dactilografadas. (últimas 10 publicações, max.)
  10. O Júri da Bolsa é formado por três elementos, convidados para o efeito pelo Presidente do ?NEDAI antes do prazo definido para a entrega das candidaturas.
    • Os membros do júri não podem candidatar-se à Bolsa.
    • As deliberações do júri, unânimes ou por maioria, devem ser lavradas em acta pelo seu membro mais novo, assinadas por todos e enviadas até ao dia 31 de Março de 2016 à Direcção da SPMI, devendo ser então comunicadas aos concorrentes.
    • O júri deliberará 3 finalistas que apresentarão o seu trabalho em comunicação oral de 7 minutos (mais 3 minutos de discussão) na XXII Reunião Anual do NEDAI em Abril de 2016 e decidirá o vencedor.
    • Não há recurso das decisões do júri.
  11. A Bolsa de Investigação em Autoimunidade e Doenças Raras NEDAI será entregue oficialmente ao vencedor na Sessão de Encerramento da XXII ReuniãoAnual do NEDAI emAbril de 2016. O início do estágio/projecto deverá estarprogramado no período de um ano apósa atribuição da bolsa.
  12. Da totalidade do montante da bolsa, 3.500,00 € serão disponibilizados no mês precedente ao período efectivo de início da realização do estágio/projecto e os restantes 1.500,00 € após a entrega do relatório final de encerramento do projecto que deverá incluir: confirmação da realização do plano inicial, justificação de eventuais desvios efectuados e apresentação dos resultados finais, ao Secretariado do NEDAI.
  13. No caso da não atribuição da bolsa, competirá ao júri propor à coordenação do NEDAI a forma de utilização dessa verba,devendo esta ser aplicada em projectos de formação ou investigação do NEDAI.
  14. O júri decidirá sobre todos os casos omissos.
  15. Este Regulamento será fornecido a quem o solicitar pelo secretariado do NEDAI através do e-mail: info@nedai.org e estará publicado no site do NEDAI (www.nedai.org).
  16. O valor da bolsa será entregue contra declaração de recebimento, sem encargos fiscais, conforme legislação em vigor.

Pode obter o regulamento aqui.

Pode aceder às normas de submissão de resumos, apresentação de trabalhos, casos clínicos e estudos de investigação e casuísticas aqui.

2016-07-08T10:02:08+01:00 2015-10-5|Categories: Bolsa de Estudos em Autoimunidade e Doenças Raras NEDAI|Tags: |