Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Declaração de rectificação n.º 286/2011
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.ª do Regulamento de Publicação de Actos do Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, e alterado pelo despacho normativo n.º 13/2009, de 1 de Abril, declara-se que o despacho n.º 1845/2011, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim que se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê:
«O despacho n.º 20 510/2008, de 24 de Julho, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas. Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, torna -se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo do Decreto-Lei n.º 48 -A/2010, de 13 de Maio, determino o seguinte:
O anexo do despacho n.º 20 510/2008, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:»
deve ler-se:
«O despacho n.º 18 419/2010, de 13 de Dezembro, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas. Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações
de medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, torna -se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam
do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo do Decreto-Lei n.º 48 -A/2010, de 13 de Maio, determino o seguinte:
O anexo do despacho n.º 18 419/2010, de 13 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:»
31 de Janeiro de 2011. — O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar.
204294575
in Diário da República, 2ª série – Nº 26 – 7 de Fevereiro de 2011