Regulamento do Núcleo de Estudos de Doenças Auto-Imunes
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O Núcleo de Estudos surge:
- Da necessidade dum espaço comum aos internistas interessados no estudo e tratamento das doenças auto-imunes, que lhes possibilite o estabelecimento de contactos regulares para troca de informação e aprofundamento da sua formação.
- Do interesse crescente desta área da Medicina que, ao introduzir novos conceitos da fisiopatologia, técnicas auxiliares de diagnóstico e tratamento, veio reforçar a noção da necessidade de uma visão global destas nosologias.
- Da necessidade de alargar a cooperação dos internistas no âmbito da investigação.
- Da obrigação de darmos o nosso contributo organizado para a formação dos novos internistas neste campo.
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O Núcleo de Estudos tem por OBJECTIVOS:
- Promover o levantamento dos recursos actuais (humanos e técnicos), disponíveis para este trabalho.
- Estabelecer contacto regular entre os associados, promovendo reuniões periódicas para troca de informação e formação (simpósio, apresentação de temas, de casos clínicos, etc.).
- Promover o acesso on-line aos sócios do NEDAI de livros, revistas e outros documentos sobre auto-imunidade.
- Desenvolver grupos específicos que visem, entre outras tarefas, a implementação de consensos, protocolos e estudos multicêntricos.
- Promover a informação destas patologias junto dos doentes e público em geral.
- Estabelecer contactos com Núcleos de Estudo de outras Sociedades, que trabalhem no âmbito da auto-imunidade.
- Promover a formação médica pré e pós-graduada.
- Promover o intercâmbio com colegas e grupos de estudo de outras nacionalidades.
- Atribuir um Prémio Anual para o melhor trabalho científico realizado no campo das Doenças Auto-Imunes.
- Instituir bolsas de estudo.
- Criação de um Boletim do Núcleo com periodicidade a definir.
O Núcleo deverá angariar os necessários apoios para a realização destes objectivos.
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Da Organização do Núcleo de Estudos
- O Núcleo de Estudos é constituído:
- Pelos sócios da S.P.M.I. promotores desta iniciativa.
- Pelos sócios da S.P.M.I. que se mostrem interessados em colaborar nas actividades do Núcleo e que, para tal, se proponham junto do secretariado do Núcleo, devendo a sua inclusão ser ratificada em plenário do Núcleo.
- Poderão participar, nas actividades dos grupos de trabalhos do Núcleo, não sócios da S.P.M.I., cuja colaboração seja considerada útil para o cumprimento dos seus objectivos.
- São órgãos do Núcleo:
- Plenário do Núcleo
O Plenário do Núcleo é constituído por todos os sócios pertencentes ao Núcleo. Será convocado anualmente e sempre que o Secretariado, a Direcção da S.P.M.I., ou um grupo de 15 membros do Núcleo o considerem necessário. Nele se tomarão as decisões gerais relativas ao funcionamento do Núcleo, se elegerá o seu Secretariado e será designada a Comissão Científica. Ratificará a inclusão de novos membros.
- Secretariado do Núcleo
O Secretariado do Núcleo será eleito, por lista entre os membros do Núcleo, sendo o primeiro nome da lista o Coordenador do Secretariado. Terá entre sete a dez elementos, preferencialmente representantes das várias regiões, e assegurará a gestão, a administração, a representação e a concretização dos objectivos do núcleo. O Secretariado será eleito bianualmente.
- Comissão Científica
Comissão Científica será constituída por médicos da S.P.M.I. de reconhecido mérito científico e dedicação ao estudo e tratamento das doenças Auto-Imunes, propostos pelo Secretariado e ratificados pelo Plenário, ouvido o parecer da Direcção da S.P.M.I.
O Conselho Científico poderá incluir até ao máximo de três elementos médicos, não sócios da SPMI, que se tenham destacado no campo da auto-imunidade.
Esta Comissão terá como principal função servir de patrono a actividade do Núcleo proporcionando-lhe o necessário aval científico. Para tal deverá:
- Emitir pareceres sobre todas as questões científicas que lhe sejam submetidas.
- Propor ao Secretariado as iniciativas de carácter científico que entenda convenientes.
- Grupos de Trabalho
Formar-se-á um grupo de trabalho sempre que um número razoável de membros do Núcleo demonstre interesse comum, numa área específica, e o proponha. A constituição de novos grupos de trabalho será ratificada pelo Plenário do Núcleo.
Os grupos de trabalho terão autonomia científica, devendo comunicar todas as suas iniciativas, bem como projectos e trabalhos realizados, ao Secretariado.
Cada grupo de trabalho terá o seu próprio modelo de funcionamento. Deverão designar um Coordenador de grupo que articulará com o Secretariado.
- Plenário do Núcleo
A versão actual deste regulamento foi actualizada no Plenário do Núcleo de Estudos de Doenças Auto-Imunes, realizado em 24 de Abril de 2004, na Penha Longa.
- O Núcleo de Estudos é constituído: